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Acordo externo

Acordo externo -  C.J, 05/04/06

Arbitragem internacional limita atuação da Justiça comum

A existência de cláusula de arbitragem em contrato de negócios internacionais privados representa uma limitação ao alcance da Justiça comum. O reconhecimento, por dois votos a um, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A Justiça gaúcha extinguiu, sem julgamento de mérito, ação ajuizada pelo AIB Serviços e Comércio, Alon Brasil Comércio e Distribuição de Calçados, Alon International contra a fabricante americana de calçados Converse.

A intenção do grupo de empresas era a manutenção da vigência do contrato de licenciamento assinado com a Converse até que se discutisse, pela via arbitral, os termos da rescisão proposta pela firma estrangeira. As regras para a arbitragem, nesse caso, são as da American Arbitration Association, com sede nos Estados Unidos.

Para a relatora, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardes, uma vez que há a concordância quanto à validade da cláusula contratual que estipula o juízo arbitral, compete à Justiça brasileira tão somente examinar o caso para admitir o seu próprio limite de atuação. “Cabe a cada Estado definir o alcance de sua própria jurisdição. O Brasil, ao editar a Lei 9.307/96 (dita da Arbitragem), acabou por instituir uma limitação à intervenção judicial na arbitragem privada.”

O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Odone Sanguiné. O voto vencido foi do desembargador Luís Augusto Coelho Braga, que desconstituía a sentença para que a ação prosseguisse, com apresentação de contestação pela Converse.

Processo: 7001187949

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2006

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