O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou um tribunal arbitral, com atuação no interior do Estado, a ressarcir ex-alunos de um curso de mediação e arbitragem promovido pela instituição. A entidade terá que devolver metade do valor pago pelos alunos por propaganda enganosa. Dentre as promessas não cumpridas está a garantia de trabalho como mediador e árbitro aos alunos, ao término do curso, nos casos administrados pela instituição de arbitragem. A entidade responde a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
Segundo o acórdão da 20ª Câmara Cível do TJRS, publicado há duas semanas, os anúncios veiculados na mídia de Passo Fundo ofereciam a promessa de uma atividade altamente rentável. O fato, conforme o TJRS, levou várias pessoas à inscrição no curso com o intuito de garantir a ocupação das "limitadíssimas" vagas oferecidas para atuarem nas câmaras já constituídas. Como as câmaras não foram instaladas e, por conseqüência, as vagas oferecidas não foram preenchidas, o Tribunal de Justiça entendeu que ocorreu publicidade enganosa.
Apesar de a decisão não estar diretamente ligada à arbitragem, o entendimento do TJRS é comemorado por especialistas no tema. Para o presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Adolfo Braga, a decisão mostra a sensibilização do Ministério Público e do Judiciário em relação ao que ele chama de câmaras inidôneas. Segundo Braga, tem sido comum casos de má-fé praticados por câmaras de arbitragem "de fachada" cujo único objetivo seria o lucro fácil. Nesses casos, muitas vezes o que ocorre é a oferta de cursos para obtenção de diploma de árbitro e a promessa de emprego. Braga, porém, lembra que ser árbitro não é uma profissão e sim uma atividade temporária. "A decisão da Justiça do Rio Grande do Sul serve como um desestímulo para instituições que agem desta forma", afirma.
Fonte: Jornal Valor Econômico de 15, 16 e 17.06.05, Caderno Legislação e Tributos.